DITO CASTRO VAI AO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONTRA BOULEVARD DE REGISTRO
O veread

or Dito Castro, neste dia 28 de julho de 2010, entrou com uma representação ao Ministério Público contra a obra do boulevard ou, como consta nas placas da Prefeitura, “revitalização da área central”.
Dito Castro quer as respostas que não obteve em Requerimento enviado à prefeita Sandra Kennedy: se a obra obedece à Lei com elaboração de estudos de impacto de vizinhança e de impacto ambiental, pois int

erferem nas ruas de maior fluxo de trânsito em Registro – Joaquim Marques Alves, Capitão João Pocci e Clara Gianotti de Souza.
O assunto foi comentado no Programa O Povo no Rádio, na 99FM e o radialista Dr. Cristiano Ribeiro reafirmou o que é opinião corrente na cidade (inclusive entre petistas).
REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA E CIDADANIA DE REGISTRO-SP .
BENEDITO HONÓRIO RIBEIRO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Registro, vigilante aos atos praticados pelo Executivo Municipal e em cumprimento às atribuições que o exercício do mandato lhe concede por força dos dispositivos estampados em nossa constituição, vem perante Vossa Excelência relatar o que segue e ao final requerer.
Como é de conhecimento público e notório em nossa cidade, que está em fase de execução empreendimento urbanístico titulado “Revitalização da área central, na Avenida Clara Gianotti de Souza, entre as ruas José Antonio de Campos, Capitão João Pocci e Avenida Jonas Banks Leite, pela prefeitura municipal de Registro (fotos em anexo).
Objetivando saber se a obra em execução obedece às formalidades que a lei exige e considerando que a mesma se realiza na congruência das avenidas acima aludidas, comprovadamente as de maiores fluxos de trânsito de veículos e de pedestres da cidade, encaminhamos o requerimento datado de 7 de julho de 2010, em anexo (doc. 01).
No entanto, a resposta ao requerimento foi extremamente evasiva, buscou limitar-se somente a Rua Capitão João Pocci, ignorando as intervenções na av. Clara Gianotti de Souza, que sequer foram mencionadas, desvirtuando o teor central do nosso requerimento que literalmente cita a Av. Clara Gianotti de Souza, ademais, fica também comprovada a inexistência de documentos necessários para realizar esse tipo de intervenção urbana, como demonstra declaração do Chefe da Assessoria Técnica de Planejamento e Desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Registro, em anexo (doc. 02), citando de modo equivocada, s.m.j., o artigo nº 36 da lei nº042/2008 (doc. 03).
Observemos o artigo 36, da lei acima aludida, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do município de Registro, que diz: “... A permissão para localização ou construção de edificação envolvendo qualquer uso ou atividade considerada nociva, CAUSADORA DE IMPACTO ou perigosa, assim declarada pelo órgão municipal competente, dependerá de elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e prévia aprovação do projeto pelos órgãos competentes do Estado atendidas as exigências específicas para cada ano”.
Verifica-se, então, que não se fala que em se tratando de reurbanização de área urbana não se exige o Estudo de Impacto de Vizinhança, como afirma declaração da assessoria técnica da prefeitura.
Além do mais, se recorrermos à lei nº 040/2008 (doc. 04), que institui o Plano Diretor Municipal e Estabelece Diretrizes e Proposição do Desenvolvimento no Município, estas dúvidas serão dirimidas, senão vejamos:
Nas alíneas J e K do item do seu artigo 26 assim preceitua: “Para a promoção, planejamento, controle e gestão do desenvolvimento municipal serão adotadas, entre outros, os seguintes instrumentos:
II – instrumentos jurídicos e urbanísticos:
i) ...
j) Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
k) Estudo de Impacto Ambiental
l)...
Para ainda corroborar com o artigo acima citado recorremos ao Capitulo VIII da mesma lei e todos seus artigos que tratam exclusivamente do Estudo de Impacto de Vizinhança.
Na certeza de que os termos deste instrumento serão apreciados com serenidade e a eficácia que caracterizam o labor desta Promotoria, é que os submetemos a Vossa Excelência para que, à luz da nossa Carta Magna que norteia a atuação do Ministério Público, e numa eventual ação ou omissão que moleste os princípios que balizam a Administração Pública, adote as medidas que se fizerem necessárias.
Registro, 27 de julho de 2010