MAIS UMA DA NOSSA PREFEITA
Prefeita de Registro é multada pelo Tribunal de Contas por licitação irregular
Preços acima dos valores de mercado e exigências restritivas foram os principais motivos que levaram o Tribunal de Contas a cancelar o edital do pregão presencial 067/2010, no valor de R$1.237.329,00, da prefeitura de Registro visando compras futuras de materiais de escritório para diversos departamentos. Em razão das irregularidades apontadas pelo Tribunal a prefeita Sandra Kennedy foi condenada ao pagamento de 500 Ufesp (mais de R$ 8,5 mil). A decisão do TC foi encaminhada ao Ministério Público para conhecimento e possíveis providências.
A empresa Excel 3000 insurgiu-se contra a apresentação de amostras dos 247 produtos elencados no pregão e exigência de laudos emitidos por laboratórios credenciados pela ANVISA e pelo INMETRO, no exíguo prazo de “2 (dois) dias úteis a partir da comunicação”. Por isso encaminhou representação ao Tribunal de Contas.
“ É flagrante a inobservância aos preceitos legais quando do procedimento licitatório, uma vez que, entre as irregularidades constatadas, foram imputadas no
edital regras restritivas aos eventuais interessados, tais como a exigência de que diversos produtos tivessem a procedência nacional, imposição de 01 (uma) amostra para cada um dos mais de 240 (duzentos e quarenta) itens a serem
adquiridos e descrição dos produtos com detalhes que fogem da razoabilidade e proporcionalidade necessárias ao certame licitatório. Ademais, não fora comprovada a compatibilidade dos preços ajustados com os praticados no
mercado, tendo em vista que o orçamento de alguns produtos apresenta preços muito superiores aos praticados nos pregões realizados na Bolsa Eletrônica de Compras – BEC”, afirmaram os conselheiros do Tribunal de Contas no relatório.
A prefeitura de Registro manteve o pregão sem atender os apontamentos do TC e as atas fora elaboradas apesar da manifestação contrária do TC, que encerou o caso no dia 1º de setembro, apontando em sua decisão o seguinte:
-“ O silêncio torna incontroversos os apontamentos efetuados pelo órgão de fiscalização desta Corte, que são graves o suficiente para macular a matéria;
- Os preços praticados pela origem, em valores superiores àqueles adotados pelos pregões realizados pela BEC evidenciam que são incompatíveis com os
adotados no mercado, em grave afronta ao princípio da economicidade;
- O edital exigiu de forma restritiva que diversos produtos tivessem a procedência nacional, imposição de 01 (uma) amostra para cada um dos mais de 240
(duzentos e quarenta) itens a serem adquiridos e descrição
dos produtos com detalhes desproporcionais;
- Também houve a ausência de indicação da classificação funcional programática e categoria econômica nas Atas de Registro de Preços e existência de previsão da
prorrogação de sua vigência, em desatendimento às normas vigentes.
Ante o exposto, compartilhando as manifestações desfavoráveis e unânimes dos órgãos de instrução e técnicos desta Corte, Voto pela Irregularidade do Pregão e das respectivas Atas de Registro de Preços, determinando o acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº. 709/93.
Voto pela aplicação de multa de 500 (quinhentas) UFESP’s a Senhora Sandra Kennedy Viana – Prefeita Municipal de Registro, autoridade responsável que
homologou a licitação e assinou os respectivos Ajustes, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº. 709/93, por violação do artigo 37, da Constituição Federal e do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, fixando-lhe o prazo máximo de 30 (trinta) dias para atendimento.
Encaminhe-se cópia da Decisão ao Ministério Público para as medidas que entender necessárias”
O acórdão, que foi publicado no Diario Oficial do dia 15 de setembro, é assinado pelos conselheiros Antonio Roque Citadini (presidente do TC) e Eduardo Bittencourt Carvalho (relator).
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Para quem quiser a íntegra do acórdão o endereço é o seguinte: http://www2.tce.sp.gov.br/pesquisa-avancada.asp
O número do processo é Proc.TC-000029/012/11.
Escrito por Sueli Correa às 13h09
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Esses dois predios são do Departamento de Educação.
Esse acima está alugado desde outubro de 2010 por 6 mil/mês
Esse outro é também da Educação, que teve seu contrato vencido em dezembro/2010, renovado até hoje, por 5.500/mês
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Hoje o municipio está pagando dois aluguéis para o departamento de educação, num total de 11.500 mês desde janeiro de 2011, mais os meses de novembro e dezembro de 2010.
Enquanto isso as escolas estão as traças. veja a seguir em outras postagens.
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Na sessão da Câmara, solicitei ao lider da prefeita para criar a comissão se assuntos relevantes para investigar os contemplados com as casas populares da Minha casa Minha Vida.
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Também critiquei o discurso de que o sorteio das casas é um fato histórico para Registro.
Inclusive relacionei os prefeitos que também entragarm casas populares, como: O ex prefeito José Mendes 500 CECAP; Dona Elza 500 casas Nosso Teto,Valdir Morais Xangrilá mais 500 casas, Ex prefefito Samuel, 1000 casas, sendo 500 Jd. São Paulo e 500 no Eiji Matsumura( Bloco B) e o ex prefeito Clóvis, 500 casas do Bloco D1 e mais 286 do Bloco D2, que serão efntregues até o final do ano.
Se fomos inteligentes, 380 casas não é fato histórico para Registro, bem antes, quando a cidade era pouca habitada, os prefefitos já pensavam em casas populares.
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